STJ - Recurso. Embargos infringentes. Veículo de fundamento diferente daquele constante do voto vencido. Necessidade, contudo, de que as razões recursais não sejam divorciadas da tese vencida. CPC/1973, art. 530.
«O recurso de embargos infringentes pode veicular outro fundamento além ou diferente daquele constante da declaração do voto vencido. Contudo, é necessário que as razões recursais de embargos infringentes não sejam divorciadas da tese vencida, pois devem guardar um mínimo de compatibilidade lógica entre a proposição minoritária e o objeto recursal. Não há compatibilidade entre razões recursais de embargos infringentes que têm como único ponto de discórdia a ausência de fundamentação da sentença e o voto vencido que suscita, de oficio, vício de sentença, que contém fundamentação, mas que abraçou causa de pedir diversa da narrada na petição inicial e por isso seria «extra petita».»
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