STF - Competência. Deputados e Senadores. Denúncia. Somente o STF, em sua condição de juiz natural dos membros do Congresso Nacional, pode receber denúncias contra estes formuladas. Precedentes do STF. CF/88, art. 102, I, «b».
«A decisão emanada de qualquer outro Tribunal judiciário, que implique recebimento de denúncia formulada contra membro do Congresso Nacional, configura hipótese caracterizadora de usurpação da competência penal originária desta Suprema Corte, revestindo-se, em conseqüência, de nulidade, pois, no sistema jurídico brasileiro, somente o Supremo Tribunal Federal dispõe dessa especial competência, considerada a sua qualificação constitucional como juiz natural de Deputados Federais e Senadores da República, nas hipóteses de ilícitos penais comuns.»
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