STJ - Condomínio em edificação. Quotas condominiais. Unidade objeto de adjudicação. Responsabilidade do primitivo proprietário que persiste. Acionamento do novo adquirente. Opção do condomínio. Lei 4.591/64, art. 4º, parágrafo único.
«Proposta a ação de cobrança contra o primitivo proprietário, a posterior alienação do bem (adjudicação em execução judicial) sem o cumprimento da exigência do Lei 4.591/1964, art. 4º, parágrafo único, não extingue a obrigação do réu alienante, nem é causa determinante da sua ilegitimidade passiva. Embora o novo proprietário também possa ser acionado pelo condomínio para pagamento das quotas vencidas antes da alienação, porque foi desatento quanto ao disposto na norma citada, essa alternativa é posta a favor do condomínio, não contra ele, permanecendo a responsabilidade do que era proprietário ao tempo da constituição do débito.»
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