STJ - Ação civil pública. Consumidor. Alienação fiduciária. Banco. Contrato de financiamento bancário. Cláusulas gerais. Vencimento antecipado em caso de mora. Constituição em mora através de notificação. Validade da cláusula. Súmula 72/STJ. CDC, art. 51, X e XIII.
«Validade parcial da cláusula contratual de 10 do contrato padrão, na parte em que, em caso de falência ou concordata do devedor, protesto de título ou não pagamento de qualquer prestação no vencimento, considera em mora o devedor e automaticamente rescindido o contrato, com o vencimento antecipado de todas as parcelas, com a ressalva de que a rescisão contratual dependerá, necessariamente, de aviso ou notificação judicial ou extrajudicial, para constituição do devedor em mora. Tal raciocínio se coaduna com a jurisprudência desta Corte, que já se solidificou no sentido que, em contratos em que haja a alienação fiduciária de bem para a garantia do contrato, como no caso do contrato padrão em exame, «A comprovação da mora é imprescindível à busca e apreensão do bem alienado fiduciariamente», nos exatos termos da Súmula de 72/STJ.»
(Dados do acórdão, íntegra do documento e ementa completa - Somente para assinantes LEGJUR.
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ou pacote LEGJUR)