STF - Tributário. Imunidade. Instituição de ensino sem fins lucrativos. IOF sobre operações bancárias. CF/88, art. 150, VI, «c».
«Hipótese em que o tributo incide sobre o patrimônio das entidades da espécie, representado por ativos financeiros, com ofensa à imunidade prevista no dispositivo em referência. ... A hipótese, contrariamente ao que entende a agravante, não se confunde com a configurada nos precedentes alusivos ao ICM exigido sobre produtos fabricados pela entidade educacional, que repercute sobre o consumidor (cf. RE 281.433, Rel. Min. Moreira Alves), nem ao IPTU relativo a imóveis alugados, que, de ordinário, recai sobre o inquilino, sendo certo que, nessa última hipótese, a jurisprudência do STF já sofreu alteração em sentido contrário (RE 257.700, Rel. Ilmar Galvão)...» (Min. Ilmar Galvão).»
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