TJMG - Pena. Fixação. Dosimetria. falta de individualização. Sentença fundamentada. Nulidade. Inocorrência. CP, art. 59 e CP, art. 68.
«Não há que se falar em nulidade da sentença por falta de individualização das penas aplicadas a cada um dos acusados, se a decisão, quanto a este aspecto, foi fundamentada, tendo o juiz, antes de aplicar a pena-base, analisado pormenorizadamente as circunstâncias judiciais do CP, art. 59, passando, em seguida, para as demais etapas, até chegar ao «quantum» definitivo, de acordo com o que preceitua o art. 68 do referido diploma legal. O fato de o juiz ter entendido que as circunstâncias judiciais do CP, art. 59 eram idênticas para todos os réus e ter efetuado a dosimetria de suas penas em conjunto não tem o condão de anular o decisório. Ainda que se admita que a pena tenha sido fixada em desacordo com a regra trifásica do CP, art. 68, a invocada nulidade há de ser repelida, pois possível equívoco pode ser reparado pela segunda instância.»
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