TJMG - Homicídio qualificado. Tentativa. Réu primário. Bons antecedentes. Residência fixa. Lesões sofridas pela vítima. Natureza leve. Liberdade provisória. Admissibilidade. Denúncia. Hediondez do delito. Possibilidade de desclassificação do crime. CPP, art. 310.
«Não obstante tenha o réu sido denunciado por tentativa de homicídio qualificado, é admissível a concessão da liberdade provisória, se o juiz, após a análise das provas, entender que o acusado é primário, de bons antecedentes, possui residência fixa e que as lesões sofridas pela vítima foram de natureza leve, e ainda houver a possibilidade de desclassificação do crime pelo Tribunal do Júri. A hediondez do crime não pode ficar adstrita, tão-somente, ao entendimento inicial do Ministério Público, que assim se expressou na denúncia. A definição típica inicial inserta na peça acusatória não pode valer, por si só, como se imutável fosse, o que, muitas vezes, não resiste à apuração dos fatos até o desfecho do processo. Assim, deve o juiz da causa, depois de verificadas as circunstâncias que envolveram o delito praticado e examinados os elementos probatórios, aferir a necessidade ou não de manter o acusado encarcerado até o julgamento, pois, em tese, poderá até ocorrer a desclassificação da capitulação exordial considerada pelo «Parquet».»
(Dados do acórdão, íntegra do documento e ementa completa - Somente para assinantes LEGJUR.
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ou pacote LEGJUR)