TJMG - Prescrição. Pena de dois anos de reclusão. Sentença condenatória. Trânsito em julgado para a acusação. Prescrição da pretensão punitiva com base na pena aplicada. Inocorrência do lapso temporal necessário para o reconhecimento da prescrição. CP, arts. 109, V, e 110, §§ 1º e 2º.
«Sendo de dois anos a pena aplicada em sentença condenatória com trânsito em julgado para a acusação, inocorre a prescrição da pretensão punitiva se, entre a ocorrência do fato delituoso e o recebimento da denúncia, ou entre esse e a publicação da sentença recorrível, ou, ainda, entre essa e o momento atual, pendente de julgamento agravo de instrumento interposto pela defesa contra admissão de recurso extraordinário, não se constata o transcurso de lapso temporal de quatro anos.»
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