TJMG - Júri. Pena. Fixação. Homicídio qualificado. Regime prisional. Progressão. Inadmissibilidade. Crime hediondo. CP, art. 121, § 2º, I e IV. Lei 8.072/90, art. 1º, I.
«Se bem fundamentada a fixação da pena acima do mínimo legal, não há que se falar em sua redução. O simples fato de ser o réu tecnicamente primário e de possuir bons antecedentes não autoriza, por si só, a aplicação da pena-base ao mínimo legal. Em se tratando de homicídio qualificado, é vedada a progressão do regime prisional. É que o crime cometido é o homicídio qualificado, considerado hediondo, consoante o art. 1º, I, da Lei 8.072/90, devendo o apelante, por essa razão, submeter-se aos seus rigores, cumprindo a pena privativa de liberdade que lhe foi cominada em regime integralmente fechado, como determina o art. 2º, § 1º, do mencionado diploma legal.»
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