STJ - Tributário. Taxa de ocupação do solo. Pagamento por empresa exploradora da comercialização de energia elétrica. Utilização de área situada no solo ou subsolo abrangidos por logradouros públicos. Mandado de segurança. Denegação. Fato gerador da cobrança de natureza administrativa. Natureza tributária da exação instituída como taxa. Ilegitimidade da cobrança. Precedente do STJ. CTN, art. 77. CF/88, art. 145, II.
«A União, os Estados e o Distrito Federal e os Municípios, poderão instituir taxas, em razão do exercício do poder de polícia ou pela utilização, efetiva ou potencial, de serviços públicos específicos e divisíveis, prestados ao contribuinte ou postos a sua disposição (arts. 145, II, da CF/88 e 77 do CTN). É ilegítima a cobrança de taxa instituída em lei municipal, para incidir na ocupação do solo pelas empresas dedicadas à comercialização de energia elétrica, se não restaram observados os pressupostos constitucionais e legais para configuração do fato gerador desta espécie de tributo. Precedente jurisprudencial.»
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