TST - Convenção coletiva. Salário. IPC de junho/87. Cláusula de acordo coletivo de trabalho em que se ajusta que as partes negociarão a forma e as condições de pagamento das perdas. Norma programática. Interpretação restritiva. CCB, art. 1.090.
«Cláusula de acordo coletivo de trabalho em que se ajusta que as partes negociarão a forma e as condições para pagamento das perdas de 26,06% do IPC de junho/87 reputa-se submetida a uma condição suspensiva e, como tal, é ineficaz. Se e enquanto os interessados não entabularem nova e frutífera negociação coletiva ainda não se operou o implemento da condição. Logo, não são devidas as diferenças salariais resultantes da norma coletiva meramente programática. Ademais, a interpretação de norma coletiva benéfica, segundo comezinho princípio de hermenêutica, deve ser restritiva, nos termos do CCB, art. 1.090.»
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