TAMG - Responsabilidade civil. Dano moral. Protesto indevido de título cambial. Prova. Desnecessidade. Fixação em 50 SM. CF/88, art. 5º, V e X.
«Incontroverso o fato de que o pagamento da dívida ocorrera no prazo anterior à lavratura do protesto, não pode o banco querer se eximir do pagamento da indenização pelos danos sofridos pelo autor, uma vez que o protesto indevido de cambial gera notório prejuízo à moral do devedor e, na via judicial, prescinde da prova do dano. Demonstrando-se excessivo o valor fixado a título de danos morais pela sentença de primeiro grau, cabe este ser reduzido e adequado à hipótese fática.»
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