STJ - Locação comercial. «Shopping center». Devolução antecipada do imóvel. Multa. Arbitramento judicial. Possibilidade. Lei 8.245/91, art. 4º. Exegese.
«É remansoso na doutrina que se permite ao inquilino a restituição do prédio locado, antes do termo final estipulado no contrato de locação. Para isso, a título de indenização do prejuízo que teve o locador, bem como pela falta de cumprimento das condições avençadas («pacta sunt servanda»), o locatário terá que pagar a multa convencionada ou, se não houver acordo neste aspecto, a fixada em juízo, mediante arbitramento judicial. No caso concreto, tendo a 1ª e 2ª Instâncias afirmado que não há multa pactuada, caberia a uma destas fixá-la por decisão judicial. Inteligência do Lei 8.245/1991, art. 4º.»
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