TAMG - Execução. Penhora. Bem imóvel. Oficial de Justiça. Laudo de avaliação. Presunção relativa de veracidade. Valor real. Apuração em perícia. CPC/1973, art. 680.
«O laudo de avaliação do oficial de justiça goza de presunção relativa de veracidade, de forma que deve conter elementos de convicção não só com a descrição do imóvel, área, situação, infra-estrutura, região, benfeitorias e demais circunstâncias que influem no preço, como também preço por metro quadrado e indicação de fonte de informações, sob pena de ser determinada perícia para apuração do valor real se a parte impugnante apresentar elementos que demonstrem seu provável desacerto.»
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