TAMG - Liberdade provisória. Extorsão em concurso de pessoas e com arma de fogo. Prisão em flagrante. Réu primário e bons antecedentes. Irrelevância. Existência de motivos para prisão preventiva. Indeferimento do pedido de liberdade provisória. CPP, arts. 310, parágrafo único e 312.
«Em conformidade com o CPP, art. 310, parágrafo único, o juiz deve conceder o benefício da liberdade provisória quando ausentes quaisquer pressupostos justificadores da prisão preventiva; caso contrário, deverá negá-lo. A primariedade e os bons antecedentes atribuídos ao paciente, por si sós, não lhe dão o direito de responder em liberdade ao crime que lhe é imputado, ainda mais quando se encontram presentes os requisitos legais exigidos pelo CPP, art. 312. A violência na prática do crime, com participação de outros agentes e com emprego de arma de fogo, justifica a manutenção da custódia, sobretudo quando presentes os requisitos que autorizam a prisão preventiva.»
(Dados do acórdão, íntegra do documento e ementa completa - Somente para assinantes LEGJUR.
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ou pacote LEGJUR)