TAMG - Seguro. SFH. Financiamento habitacional. Escritura pública. Risco de invalidez. Limitação do risco. Fato impeditivo do autor. Ônus da prova da seguradora.
«Se a escritura pública de financiamento habitacional contém cláusula de seguro contra risco de invalidez, sem restrição deste e com remissão a apólice compreensiva contemporaneamente firmada, cumpria à seguradora trazer este documento aos autos para provar a alegada limitação do risco, uma vez que admitiu a existência da invalidez, mas invocou aquele fato impeditivo do direito do autor. Admitida expressamente na contestação a existência do fato básico alegado pelo autor, a questão a resolver é de direito, no tocante ao ônus da prova de fatos impeditivos, modificativos ou extintivos da pretensão posta, descabendo o reexame da matéria fática já superada pela confissão prévia.»
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