STJ - Seguro de vida. Prescrição. Ação. Propositura pelo beneficiário. Prazo prescricional vintenário. CCB, art. 177.
«... O tema da prescrição deve ser julgado em desfavor da companhia seguradora. É que tem sido pacificamente admitido que o prazo prescricional para o beneficiário promover a ação de indenização é de vinte anos, nos termos do art. 177 do CC (REsp's 247.347/MG, 4ª Turma, rel. o em. Min. Barros Monteiro, DJ 24/09/2001; 151.766/MG, 4ª Turma, rel. o em. Min. Sálvio de Figueiredo Teixeira, DJ 16/03/98; 193.322/SP, 4ª Turma, de minha relatoria). ...» (Min. Ruy Rosado de Aguiar).»
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