STJ - Seguridade social. Previdenciário. Concessão de aposentadoria por invalidez. Carência. Recolhimento de contribuições previdenciárias para comprovação do tempo de serviço. Exigência somente para a aposentadoria por idade. Lei 8.213/91, arts. 26, II e 42.
«Comprovada a incapacidade total e permanente para o serviço, deve ser assegurado o benefício da aposentadoria por invalidez, «ex vi» do Lei 8.213/1991, art. 42, não se podendo falar em comprovação de tempo de serviço, exigido tão-somente para fins de concessão de aposentadoria por idade. O benefício da aposentadoria por invalidez deve ser concedido ao segurado, desde que comprovada a incapacidade total e permanente para o desempenho de suas atividades, não se lhe aplicando a exigência do período de carência de contribuições, «ex vi» do Lei 8.213/1991, art. 26, II.»
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