STJ - Seguridade social. Previdenciário. Concessão de aposentadoria por idade. Carência. Cômputo de todas as contribuições anteriores à perda da qualidade de segurado. Possibilidade, mesmo que descontínuas. Lei 8.213/91, art. 24, parágrafo único. Exegese.
«O parágrafo único do Lei 8.213/1991, art. 24, ao determinar o cômputo das contribuições anteriores à perda da qualidade de segurado para fins de carência, não faz qualquer ressalva em relação aos períodos que devam ser contabilizados. Ora, se a própria legislação previdenciária refere-se à contagem dos «contribuições anteriores», não cabe ao magistrado, em interpretação restritiva, admitir apenas o cômputo de parcelas vertidas em favor do INSS no interregno anterior à última perda da qualidade de segurado, até porque isto implicaria em enriquecimento desmotivado da autarquia previdenciária.»
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