STJ - Locação comercial. Renovação. Decadência do prazo. Retomada pelo locador. Exercício regular de direito. Indenização indevida pelo fundo de comércio, prejuízos e lucros cessantes. Lei 8.245/91, art. 52, § 3º. Exegese.
«O Lei 8.245/1991, art. 52, § 3º, por sua vez, busca evitar a retomada insincera, assegurando ao locatário o direito de vir a ser ressarcido pelos danos causados pelo locador que se utiliza indevidamente da prerrogativa legal, empregando-a como subterfúgio especulativo, conferindo destinação diversa da declarada ou, ainda, quedando-se inerte pelo prazo de três meses contados da entrega do imóvel. Se, de um lado, o § 3º do art. 52 impõe tão-somente ao locador especulador, ardiloso ou desidioso o ônus indenizatório, de outro, a toda evidência, exime a responsabilidade daqueloutro, desprovido de tais ânimos, que retoma o imóvel locado por não ter o locatário exercido, oportunamente, seu direito de renovação.»
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