2TACSP - Responsabilidade civil. Dano moral. Critério de fixação. Nível econômico do ofendido e ofensor. CF/88, art. 5º, V e X.
«...Sabidamente, o arbitramento do valor do dano moral é questão sobre a qual muito se controverteu. Entretanto, hoje, como esclarece HUMBERTO THEODORO Jr. (RT 73/91), «para aproximar-se do arbitramento que seja prudente e eqüitativo, a orientação maciça de jurisprudência, apoiada na melhor doutrina, exige que o arbitramento judicial seja feito a partir dos dois dados relevantes: a) nível econômico dos ofendidos; e b) o porte econômico do ofensor, ambos cotejados com as condições em que se deu a ofensa (STJ, 4ª T. REsp 6.048-O/RS, rel. Min. Barros Monteiro. Ac. de 12/05/92, «in» Lex/JSTJ 37/55)». ...» (Juiz Luis de Carvalho).»
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