STJ - Administrativo. Mandado de segurança. Ensino. Profissão. Auxiliar de Farmácia. Curso de Qualificação Profissional (SENAC - CEUSP). Inscrição no Conselho Regional de Farmácia. Carga horária inferior ao exigido para o segundo grau. Inexistência de direito líquido e certo. Leis 3.820/60, 5.692/71. Decs. 74.170/74 e 793/93. Res. CFE 2/73, 101/73 e 111/73. Port. 363/95. Precedentes do STJ.
«O «auxiliar de farmácia», de nível médio, habilitado com carga horária de trabalho escolar inferior ao mínimo exigido para o ensino de segundo grau (médio), sem direito ao prosseguimento de estudos em nível superior, carece de direito líquido e certo para assumir a responsabilidade técnica na atividade farmacêutica (farmácia ou drogaria). Os cursos ministrados no SENAC e CEUSP possuem carga horária variando de 300 a 470 horas, portanto, inferior àquela necessária para o segundo grau.»
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