STF - Tributário. Entidade fechada de previdência social. Ausência do caráter universal da assistência social. Imunidade tributária. Inexistência. Precedente do plena do STF. CF/88, art. 150, VI, «c».
«Há pouco, em 08/11/2001, o Pleno desta Corte, ao concluir o julgamento do RE 202.700, relator o eminente Ministro Maurício Corrêa, decidiu que, em face da atual Constituição, não se pode confundir instituição assistencial com entidade fechada de previdência privada, de gênese contratual e que só confere benefícios aos seus filiados desde que eles recolham as contribuições pactuadas, pois entidade assim constituída não possui o caráter de universalidade que tem a assistência social oficial, daí se extraindo que os serviços por ela realizados não podem ser entendidos como sendo de assistência social em sentido estrito, em cooperação com o Poder Público; e, em assim sendo, a entidade fechada de previdência privada com tais características não goza da imunidade tributária prevista no CF/88, art. 150, VI, «c».»
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