STJ - Seguridade social. Competência. Crime de sonegação fiscal. Contribuição previdenciária à autarquia estadual. Crime. Lei 8.212/91, art. 95, «d». Inexistência de lesão a bens, interesses ou serviços da União. CF/88, art. 109, IV.
«... Não importa em lesão a bens, interesses ou serviços da União, de suas autarquias ou empresas públicas (CF/88, art. 109, IV), a falta de recolhimento de contribuições previdenciárias devidas a autarquia estadual, na espécie o IPESP. Ressalte-se, ainda, que o objeto do Inquérito Policial em referência não está previsto na Lei 7.492/86, não atraindo, conseqüentemente, a incidência do disposto no seu art. 26, que fixa a competência da Justiça Federal. Ademais, o § 1º do Lei 8.212/1991, art. 95, que determinava fosse aplicado ao crime tipificado na alínea «d» a pena prevista no Lei 7.492/1986, art. 5º e o disposto no art. 26, foi revogado pela Lei 9.983/00. ...» (Min. Fernado Gonçalves).»
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