TRT2 - Sindicato. Contribuição assistencial ou confederativa. Desconto de filiados. Liberdade de filiação. Precedente do STF. CF/88, art. 8º, IV e V.
«...Os descontos de contribuições assistencial e confederativa só podem ser feitos em relação a associados do sindicato e não aos não filiados. O inc. IV do CF/88, art. 8º deve ser examinado de forma sistemática com o inc. V do mesmo comando legal, que prevê que a pessoa é livre para entrar ou sair do sindicato, como indica a Convenção 87/OIT. Entender de forma contrária, implicaria filiação forçada ao sindicato, em razão da necessidade do pagamento da contribuição. ...» (Sérgio Pinto Martins).»
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