TJRJ - Responsabilidade civil. Dano moral. Cemitério. Aluguel de sepultura. Contrato de perpetuação de restos mortais inadimplido. Cremação efetuada sem autorização dos familiares. Ação de indenização por dano material e moral julgada procedente. Fixação em 250 SM para cada um dos apelados. CF/88, art. 5º, V e X.
«...Assim, a exumação poderia ser procedida, diante do descumprimento do contrato. A Apelante, porém, errou ao fazer a cremação dos restos mortais de Djalma Cosme Nascimento, em 11/09/98 (fls. 87), sem o consentimento dos seus familiares. É natural que os Apelados tenham experimentado dor e tristeza, com o desaparecimento dos restos mortais de uma pessoa querida. O dano moral está caracterizado. Tenho como razoável o arbitramento do seu valor na importância equivalente a 250 salários mínimos, para cada um dos Apelados. ...» (Des. José Mota Filho).»
(Dados do acórdão, íntegra do documento e ementa completa - Somente para assinantes LEGJUR.
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ou pacote LEGJUR)