2TACSP - Desconsideração da personalidade jurídica. Ausência de comprovação de fraude ou infração à lei. Inaplicabilidade da teoria.
«... Fábio Ulhoa Coelho, ao discorrer sobre o pressuposto da licitude, leciona que cabe aplicar a teoria da desconsideração apenas se a personalidade jurídica autônoma da sociedade empresária antepõe-se como «obstáculo» à justa composição de interesses. Se a autonomia patrimonial da sociedade impede a imputação da responsabilidade ao sócio ou administrador, não existe nenhuma desconsideração. Em outros termos, cabe invocar a teoria quando a «consideração» da sociedade empresária implica a licitude dos atos praticados, exsurgindo a ilicitude apenas em seguida à «desconsideração» da personalidade jurídica dela. ...» (Juiz Artur Marques).»
(Dados do acórdão, íntegra do documento e ementa completa - Somente para assinantes LEGJUR.
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ou pacote LEGJUR)