STF - Imunidade parlamentar. Abolição da licença prévia pela Emenda Constitucional 35/01. Aplicabilidade imediata e conseqüente retomada do curso da prescrição. CF/88, art. 53.
«A licença prévia da sua Casa para a instauração ou a seqüência de processo penal contra os membros do Congresso Nacional, como exigida pelo texto originário do CF/88, art. 53, § 1º configurava condição de procedibilidade, instituto de natureza processual, a qual, enquanto não implementada, representava empecilho ao exercício da jurisdição sobre o fato e acarretava, por conseguinte, a suspensão do curso da prescrição, conforme o primitivo art. 53, § 2º, da Lei Fundamental.
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