STF - Recurso extraordinário. Fundamentação. Alegação de que o acórdão não estaria fundamentado. Hipótese em que se pretende impugnar decisão que que lhe é contrária. RE não conhecido. Conceito do que seja decisão fundamentada. Precedentes do STF. CF/88, art. 93, IX. CPC/1973, art. 541.
«Alegação de ofensa ao inc. IX do art. 93, CF/88. Improcedência, porque o que pretende a recorrente, no ponto, é impugnar a decisão que lhe é contrária, certo que o acórdão está suficientemente fundamentado. Decisão fundamentada: o que a Constituição exige, no inc. IX, do art. 93, é que o juiz ou o tribunal dê as razões de seu convencimento, não se exigindo que a decisão seja amplamente fundamentada, extensamente fundamentada, dado que a decisão com motivação sucinta é decisão motivada. Precedentes: RE 77.792-MG, Alckmin, 1ª T. RTJ 73/220; Ag 218.658 (AgRg)-RS, Velloso, 2ª T. DJ de 13/11/98; RE 140.370-MT, Pertence, 1ª T. DJ de 21/05/93.»
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