2TACSP - Depósito. Arrendamento mercantil. «Leasing». Bens móveis. Reintegração de posse. Depositário fiel indicado pela parte. Remuneração pela guarda. Valor fixado após a prolação da sentença. Possibilidade. CPC/1973, art. 463. Exegese.
«... O derradeiro argumento de que o juízo não mais detinha jurisdição também não pode ser aceito. A norma contida no CPC/1973, art. 463 se destina a resguardar a sentença de futuras modificações pelo próprio juízo, excepcionados apenas os casos de erro material e modificação feita por meio de embargos de declaração. Essa regra, em verdade, assegura a competência da instância superior, única responsável pelo exame da apelação ou da ação rescisória de sentença. Aceitar a tese da empresa agravante, implicaria, por coerência lógica, a necessidade de admitir que o juízo não poderia receber a apelação ou executar provisoriamente a sentença, porque já houvera prolatado sentença, o que é um evidente absurdo. ...» (Juiz Miguel Cucinelli).»
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