TJMG - Tóxicos. Crime hediondo. Pena privativa de liberdade. Substituição por restritiva de direitos. Impossibilidade. Lei 6.368/76, art. 12. CP, art. 44. Lei 8.072/90.
«O condenado por crime previsto no art. 12 da Lei de Tóxicos, equiparável a crime hediondo, não faz jus à substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos, pois o preceito ínsito no CP, art. 44, com a redação dada pela Lei 9.714/98, é regra geral, não podendo ser aplicado à Lei 6.368/76, visto tratar-se de lei especial. Outrossim, em face da Lei 8.072/90, a pena privativa de liberdade por cometimento de tal delito deve ser cumprida integralmente em regime fechado, impossibilitando, assim, a sua conversão em pena restritiva de direitos.»
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