TJRJ - Resistência . Prisão efetuada pela Guarda Municipal. Possibilidade. Crime caracterizado. CP, art. 329.
«Cuida a hipótese do crime de resistência, havendo sido preso em flagrante o ora apelante quando se após à execução de ato legal emanado de guardas municipais que prestavam socorro à sua companheira e sua filha, por ele agredidas, insurgindo-se violentamente contra funcionários públicos no exercício de suas funções, através de mordidas e utilização de uma faca, do que resultou lesão corporal descrita no laudo e dano na farda, tudo comprovando a materialidade delitiva. Noutra ordem de considerações, deve ser repelida a alegação de que o guarda municipal não pode ser considerado funcionário público e, como tal, vítima no crime de resistência. Com efeito, a mais abalizada jurisprudência tem assentado que guarda municipal dispõe de autoridade para efetuar prisões, constituindo a oposição violenta ou mediante ameaça à sua atuação, desde que seja esta legítima, o crime de que se ocupa o CP, art. 329.»
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