STJ - Júri. Quesitos. Ordem de apresentação. Precedentes do STF e STJ. CPP, art. 484.
«... O CPP, art. 484 dispõe sobre a ordenação dos quesitos no questionário a ser apresentado aos jurados. Em primeiro lugar, nos termos do inciso I desse artigo, deve figurar o quesito sobre o fato principal, ou seja, sobre o fato criminoso - homicídio, aborto etc. Esse primeiro quesito não precisa ser único; pode ser desdobrado, conforme o caso, em tantos quantos forem necessários - como no caso em tela, em que a primeira pergunta aborda a autoria e a materialidade e a segunda, o nexo de causalidade. Em seguida, diz o inc. III do CPP, art. 484 que se deve indagar, obrigatoriamente, acerca da tese defensiva, sendo que esta, necessariamente, deverá anteceder as perguntas sobre as qualificadoras e agravantes, nos termos da Súmula 162/STF («É absoluta a nulidade do julgamento, pelo Júri, quando os quesitos da defesa não precedem aos das circunstâncias agravantes.»). ...» (Min. Félix Fischer).»
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