STJ - Júri. Homicídio. Quesitos. Ordem. Teses da defesa. Precedente do STF e STJ. CPP, art. 484.
«... Sobre a quesitação, a doutrina, em geral, atenta ao disposto no CPP, art. 484, III, diz que as teses da defesa devem ser indagadas logo após o quesito sobre o fato principal. Normalmente, nos modelos apresentados para o julgamento de crime de homicídio, a desclassificação é elencada no terceiro quesito, após os que buscam a confirmação da materialidade e autoria (primeiro quesito) e a letalidade (segundo quesito). Nesse sentido pode-se citar a título de exemplo: Adriano Marrey e outros (Teoria e Prática do Júri. Editora Revista dos Tribunais. São Paulo, 1997, p. 508/509). Fernando Capez (Curso de Processo Penal, Saraiva, 3ª edição, 1999. p. 564), Damásio E. de Jesus (Código de Processo Penal Anotado. Saraiva, 17ª edição, 2000. p. 345) e Julio Fabbrini Mirabete (Código de Processo Penal Interpretado. Atlas, 7ª edição, 1999. pp. 1.036 e 1.046). ...» (Min. Félix Fischer).»
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