STJ - Litisconsórcio. Ação pauliana. Réus diversos. Prazo para contestação dobrado. Benefício que independe da ciência ou não de revelia dos outros litisconsortes. Revelia afastada. Precedente do STJ. CPC/1973, arts.46, 191 e 319.
«A regra do CPC/1973, art. 191, que confere prazo dobrado para contestar quando os réus atuem com procuradores diversos, tem aplicação independentemente do comparecimento do outro litisconsorte à lide, bastante que apresente a sua defesa separadamente, mediante advogado exclusivo, sob pena de se suprimir, de antemão, o direito adjetivo conferido à parte que, atuando individualmente, não tem como saber se o co-réu irá ou não impugnar o feito. Recurso especial conhecido e provido, para determinar o aproveitamento da contestação, com o afastamento da pena de revelia.»
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