STJ - Família. Alimentos. Ex-cônjuge. Ação de exoneração. Ex-esposa que manteve novo relacionamento amoroso, com prole. Inexistência de vida em comum ou alteração na situação econômica da alimentada. Manutenção do direito à verba alimentar. «Quantum» a ser reexaminado pelas instâncias ordinárias. Precedente do STJ. Lei 6.515/1988 (Divórcio), art. 3º.
«A separação judicial leva à extinção dos deveres conjugais de fidelidade e coabitação, daí porque não acarreta a perda do direito à pensão alimentícia o fato de a beneficiária manter, posteriormente, relacionamento amoroso com terceiro, ainda que havendo um filho dessa relação, se esta não chegou a se configurar com estabilidade e nem importou, tampouco, em alteração da situação econômica da alimentanda, contra a qual também não foi atribuído comportamento indigno. Recurso conhecido e parcialmente provido, para afastar a excludente da pensão, determinando, todavia, às instâncias ordinárias, o reexame do «quantum» devido, em face das alegações do autor no tocante à redução havida na sua capacidade econômica.»
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