TJMG - Execução fiscal. Embargos. Prazo. Decurso. Obstáculo processual. Não-comprovação. Termo inicial do prazo a partir da penhora. Intempestividade declarada na hipótese. Suspensão do prazo. Medida excepcional. Lei 6.830/80, art. 16, III.
«Não comprovado o obstáculo processual ao decurso de prazo para a interposição dos embargos à execução fiscal, o termo inicial conta-se da intimação da penhora, sob pena de intempestividade e rejeição liminar dos embargos. O ônus inconteste da prova da suspensão do prazo cabe àquele que a alega, por se tratar essa suspensão de medida excepcional.»
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