STJ - Consumidor. Responsabiliade civil. Estacionamento. Chuva de granizo. Vagas cobertas e descobertas. Inexistência de presunção de que o veículo do consumidor, por ser importado e mais caro, teria que ter sido estacionado pelo manobrista em área coberta. Caso fortuito e força maior. CCB, art. 1.058 e CCB, art. 1.277. Aplicação. Improcedência do pedido de indenização.
«... se existe área coberta e área descoberta, o estacionamento contratado não está vinculado à guarda do veículo em uma ou outra, não sendo possível adotar-se, em tal circunstância, a simples presunção. Teria razão o autor se o contrato feito estivesse vinculado à área coberta; mas, no caso, não há nada que indique isso. Não há, portanto, fundamento legal algum para que o Acórdão recorrido mencione a expectativa do consumidor de que seu carro seria estacionado em área coberta, considerando que se trata de veículo importado, de manutenção mais onerosa, devendo ficar protegido contra a intempérie da natureza. Presente a violação aos CCB, art. 1.058 e CCB, art. 1.277, eu conheço do especial e lhe dou provimento para julgar improcedente a ação com custas e honorários de 10% sobre o valor da causa. ...» (Min. Carlos Alberto Menezes Direito).»
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