STJ - Consumidor. Energia elétrica. Interrupção do fornecimento. Impossibilidade. CDC, art. 22 e CDC, art. 42.
«Recurso Especial interposto contra Acórdão que entendeu ser ilegal o corte de fornecimento de energia elétrica, em face do não pagamento de fatura vencida. O CDC, art. 22, assevera que «os órgãos públicos, por si ou suas empresas, concessionárias, permissionárias ou sob qualquer outra forma de empreendimento, são obrigados a fornecer serviços adequados, eficientes, seguros e, quanto aos essenciais, contínuos». O seu parágrafo único expõe que «nos casos de descumprimento, total ou parcial, das obrigações referidas neste artigo, serão as pessoas jurídicas compelidas a cumpri-las e a reparar os danos causados na forma prevista neste código». Já o CDC, art. 42, não permite, na cobrança de débitos, que o devedor seja exposto ao ridículo, nem que seja submetido a qualquer tipo de constrangimento ou ameaça. Caracterização do «periculum in mora» e do «fumus boni iuris» para sustentar deferimento de ação com o fim de impedir suspensão de fornecimento de energia a uma empresa.»
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