TRT2 - Jornada de trabalho. Intervalo intrajornada. Jornada superior a a 4 horas. Intervalo obrigatório de 15 minutos. CLT, art. 71, § 1º. Enunciado 118/TST.
«...De acordo com o CLT, art. 71, § 1º, «Não excedendo de 6 (seis) horas o trabalho, será, entretanto, obrigatório um intervalo de 15 (quinze) minutos quando a duração ultrapassar 4 (quatro) horas». Portanto, a lei não proíbe a concessão de intervalo, como parece sugerir o juízo de origem. Apenas dispõe sobre o intervalo mínimo, não o exigindo quando a jornada não excede de 4 horas. Daí que à hipótese se ajusta o Enunciado 118/TST. Porém, deduzindo-se o intervalo máximo permitido, que no caso é de 15 minutos. ...» (Juiz Eduardo de Azevedo Silva).»
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