TRT2 - Responsabilidade civil. Dano moral. Empregado. Empresa de confecção. Revistas íntimas. Dano caracterizado. CF/88, art. 5º, V e X.
«...No caso em exame, alegou a reclamante nos itens 14 a 16 que diariamente passava pelo constrangimento de ser submetida à revista íntima. A reclamada em sua defesa negou a alegação, afirmando que o procedimento era aleatório, apenas quando o sistema de alarme era acionado, ocasião em que «a empregada é conduzida a uma sala individual onde é vistoriada por uma inspetora», acrescendo que as revistas são individuais, ou seja, «a inspetora constata se a empregada está utilizando indevidamente produtos confeccionados pela reclamada» (fls. 40, itens 3.8 e 3.9). Portanto, está confessado o dano moral, na medida em que a empresa se arvora no poder de polícia, abusa de sua autoridade e ao final, não constatando nenhuma irregularidade, simplesmente libera a empregada para ir embora, ficando no ar o constrangimento de ter de passar por aquela situação vexatória. ...» (Juiz Luiz Edgar Ferraz de Oliveira).»
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