TJMG - Tributário. ISSQN. Sociedade de profissionais liberais. Fato gerador. Base de cálculo. Contribuintes. Definição. Fixação de alíquotas máximas. Lei complementar. Competência privativa da União. CF/88, art. 146, III, «a».
«Por força do disposto no CF/88, art. 146, III, «a», é da privativa competência de lei complementar, quanto ao ISSQN, definir o fato gerador, a base de cálculo, os contribuintes e fixar suas alíquotas máximas, restando ao legislador municipal tão-somente a tarefa de instituí-lo dentro dos parâmetros por ela estabelecidos e com obediência às limitações constitucionais ao poder de tributar. Desta forma, a Lei 6.810/1994 do Município de Belo Horizonte não pode definir a base de cálculo do ISSQN, matéria afeita à lei complementar.»
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