STJ - Recurso. Suspensão condicional do processo. «Sursis» concedido em primeiro grau. Trânsito em julgado para a acusação. «Reformatio in pejus». Ocorrência. CPP, art. 617.
«O CPP, art. 617, na sua parte final, contém preceito que veda, em recurso exclusivo da defesa, o agravamento da pena imposta ao réu, em qualidade, espécie ou quantidade, na linha dos princípios que consagram a proibição de «reformatio in pejus» e o «tantum devolutum quantum apellatum». Sem recurso da acusação, não pode a instância recursal ordinária agravar a situação do réu para anular a suspensão condicional do processo, quando tal decisão foi homologada pelo Juízo de primeiro grau e transitada em julgado para a acusação.»
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