TAMG - Usucapião especial. Terreno urbano. Limite constitucional. Não-observância. Impossibilidade jurídica do pedido. Extinção do processo. CPC/1973, art. 267, VI. CF/88, art. 183.
«Ultrapassando a área litigiosa a dimensão constante da lei, com evidente ausência do pressuposto definido pela Constituição da República no que concerne à extensão do lote, para a concessão do usucapião especial urbana, há que se julgar extinto o processo, sem exame do mérito, com fulcro no art. 267, VI, do Digesto Processual, ante a manifesta impossibilidade jurídica do pedido inicial, uma vez que o dispositivo constitucional não comporta interpretação ampliativa, permitindo o ordenamento jurídico pátrio tão-somente a análise da prescrição aquisitiva especial nos moldes do CF/88, art. 183.»
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