TRT3 - Transação. Acordo extrajudicial. Princípio da irrenunciabilidade. Tutela do Poder Judiciário no sentido de garantir da livre manifestação do empregado. Inexistência de coação. Validade do acordo. CLT, art. 9º.
«Em se tratando de acordo extrajudicial, sua valoração há de levar em conta o princípio da irrenunciabilidade, corolário do princípio de proteção ao economicamente débil. A atual tendência de flexibilizar a atuação do Direito do Trabalho não o afasta de sua premissa fundamental de manter o equilíbrio entre os interesses dos empregadores e trabalhadores. Estes últimos continuam a merecer a tutela em razão de sua condição de hipossuficiente, daí porque torna-se indispensável a adoção de exigências legais capazes de assegurar a livre manifestação de vontade do empregado. Se, contudo, o próprio empregado admite em juízo que assinou o acordo espontaneamente, sem qualquer coação, deve-se atribuir validade ao documento em questão.»
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