TST - Transação extrajudicial. Homologação. Presença das partes em Juízo. Desnecessidade, na hipótese. Conciliação. Possibilidade de ser efetuada a qualquer momento. Fundamentação. Eventual recusa de homologação pelo Juiz que deve ser fundamentada. CPC/1973, arts. 125, IV, 269, III e 448. CLT, art. 846. CF/88, art. 93, IX.
«A conciliação é objetivo a ser perseguido pelo Poder Judiciário (CPC, arts. 125, IV, e 448; CLT, art. 846), cabendo, no processo trabalhista, a qualquer momento. Assim é que, a teor do CLT, art. 764, «os dissídios individuais ou coletivos submetidos à apreciação da Justiça do Trabalho serão sempre sujeitos à conciliação», sendo «lícito às partes celebrar acordo que ponha termo ao processo».
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