STJ - Recurso. Apelação criminal em liberdade. Réu solto durante a instrução do processo. Fundamentação exclusiva nos maus antecedentes. Inexistência de suficiente fundamentação para a custódia determinada. Trata-se de réu processado por furto e extorsão. CPP, art. 594.
«Se o paciente permaneceu solto durante a instrução do processo, não criando qualquer obstáculo ao regular andamento do feito, e diante da inexistência de suficiente fundamentação quanto à necessidade da custódia, deve ser reconhecido o seu direito de apelar em liberdade. Exige-se concreta e adequada motivação para a negativa de o réu solto apelar em liberdade, ainda que se tratando de réu possuidor de maus antecedentes, tendo em vista a excepcionalidade da custódia cautelar e diante das próprias peculiaridades da hipótese - réu solto durante toda a instrução e delito com previsão menos gravosa de apenação. Recurso provido a fim de reconhecer o direito do paciente ao apelo em liberdade.»
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