TJMG - Pena. Comutação. Indulto. Distinção.
«O indulto e a comutação da pena são institutos diversos, que absolutamente não se confundem. O indulto é um perdão que se concede ao condenado, diminuindo-lhe a pena - chamado indulto parcial -, ou até mesmo isentando-o de seu cumprimento - o denominado indulto total. Por sua vez, a comutação de pena, conquanto também seja um ato de indulgência, não importa na redução ou na isenção do cumprimento da pena, mas na mudança, na troca de uma pena por outra. O indulto é causa de extinção de punibilidade; a comutação de pena tão-somente reduz a pena. Assim, por se tratarem, tecnicamente, de institutos diversos, a vedação para a concessão de um desses benefícios não pode alcançar o outro.»
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