TAMG - Crime contra a honra. Calúnia. Difamação. Injúria. Administração pública. Vereador. Crítica. Liberdade de imprensa. Interesse público. Crimes não configurados. Lei 5.250/67, art. 27, III. CF/88, arts. 1º, II e seu parágrafo único e 5º IV e IX.
«Nos Estados regidos pelo sistema democrático, como o nosso, as autoridades não podem ficar imunes aos questionamentos de seus atos, e a imprensa cumpre essencial papel quando os divulga ou tece comentários ou críticas em torno de fatos realmente ocorridos, alusivos às atividades de detentores de cargo ou função pública, o que exclui o dolo necessário à configuração de crime contra a honra, em consonância ao munus da imprensa consistente em fazer circular as informações atinentes aos acontecimentos da realidade sócio-política, proporcionando à sociedade os meios para fiscalizar seus representantes e, ao cidadão, o direito de exercer com plenitude a cidadania.»
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