TJRS - Seguro. Residência. Incêndio. Perda total. Pretendido pagamento com base no valor apurado do bem na data do sinistro. Impossibilidade. Pagamento pelo valor contratado.
«...Nada importa a existência de cláusula indicadora do preço apurado em perícia, com base na depreciação do bem, posto que aceitá-la seria impor ao segurado mais um risco pelo negócio realizado, que a outra parte não tem, violando o princípio da equivalência das condições no contrato, para refletir o mesmo desequilíbrio ao princípio que manda observar a equivalência das prestações. O desequilíbrio reside na hipótese de eventual circunstância atípica ocorrente na perícia, sem estar criada, no mesmo contrato, a previsão da redução gradativa da obrigação prestável pelo segurado. O que se visa e se quer no contrato é segurar o objeto pelo seu valor na data da sua firmatura, não se cogitando de quanto possa valer na data da efetivação da cobertura pelo risco segurado. ...» (Des. Clarindo Favretto).»
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